TSTAg-AIRR 1001250-47.2024.5.02.0481
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. TEMA N.º 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho ao consignar expressamente que a controvérsia não versa sobre parcela de natureza administrativa, mas sobre pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, formulado com fundamento na Lei n.º 8.213/91. A tese firmada pelo STF no Tema 1.143 da Repercussão Geral refere-se à competência da Justiça Comum para processar e julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Ausente identidade entre o quadro fático-jurídico delineado no acórdão recorrido e a hipótese contemplada no Precedente invocado, não se verifica contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator