TSTEDCiv-Ag-Ag-E-RRAg 315-62.2020.5.08.0201
Decisão denegatória do recurso extraordinário: auxílio-alimentação
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória
- Norma coletiva
- Incabíveis
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 353
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. EMBARGOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEIS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 353. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita