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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001108-58.2022.5.10.0012

Ente público: responsabilidade solidária/subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Responsabilidade solidária/subsidiária
  • GMAAB/dmm/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/dmm/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001108-58.2022.5.10.0012 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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