STFHC 250.431 AgR
Prisão preventiva: fundamentação adequada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação adequada
- Risco de reiteração delitiva
- Envolvimento em organização criminosa
- Garantia da ordem pública
- Conveniência da instrução criminal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SITUAÇÃO FÁTICA E PROCESSUAL DIVERSA DE CORRÉU BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, de prisão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a prisão processual fundada na periculosidade do agente, na reiteração delitiva, na liderança de organização criminosa, na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
5. A extensão dos efeitos de decisão que concedeu liberdade provisória a corréu exige a ocorrência de identidade de situação fática e processual entre os agentes, nos termos do art. 580 do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.