TSTAg-AIRR 1049-76.2012.5.05.0039
Correção Monetária: doença Ocupacional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO -MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre danos morais, materiais e pensão mensal , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 120.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.726,00 (três mil, setecentos e vinte e seis reais), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final ante a condição de beneficiário da justiça gratuita e revertida em prol da Agravada.
Indexação
Correção Monetária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado