TSTAg-AIRR 638-93.2012.5.15.0123
Nulidade da decisão monocrática: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade da decisão monocrática
- Negativa de prestação jurisdicional
- Manutenção do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista
- Fundamentação "per relationem"
- Constituição de capital
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM" . 1.1. A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A constituição de capital é medida que se impõe por força do próprio princípio da reparação integral, como forma de garantir ao credor que a pensão mensal devida, embora diluída no tempo, seja efetivamente cumprida pelo devedor, sendo aplicável, portanto, ao processo do trabalho (arts. 8º e 769 da CLT). 2.2. Acrescente-se que a escolha entre constituição de capital ou inclusão em folha e pagamento prevista no art. 533 do CPC (antigo 475-Q do CPC/73) é faculdade do julgador, conforme iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Responsabilidade Civil do Empregador; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Estabilidade Acidentária; Constituição de Capital; Valor Arbitrado