STJAgRg no HC 1.093.974
Operação mandrágora: tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação mandrágora
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Exame de eventual flagrante ilegalidade
- Excesso de prazo
- Custódia cautelar superior a 2 anos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MANDRÁGORA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. EXAME DE EVENTUAL FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CUSTÓDIA CAUTELAR SUPERIOR A 2 ANOS. SENTENÇA ANULADA PARA ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PROCESSO COMPLEXO. DEZ ACUSADOS. DIVERSOS REQUERIMENTOS DEFENSIVOS APRECIADOS APÓS O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ESTRUTURADA VOLTADA À DIFUSÃO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS CAUTELARES. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. FUNDAMENTAÇÃO ASSEMELHADA ADOTADA EM RELAÇÃO A CORRÉU. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ACOLHIMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
1. A aferição do excesso de prazo não decorre de simples cálculo aritmético do período de custódia, devendo observar as peculiaridades do caso concreto, especialmente a complexidade da causa, a pluralidade de acusados, a necessidade de renovação de atos processuais e a atuação das partes.
2. A anulação da sentença para assegurar o contraditório e a ampla defesa não implica revogação automática da prisão preventiva, devendo ser verificada eventual paralisação injustificada do feito, inexistente na hipótese.
3. Permanecem hígidos os fundamentos cautelares relacionados à garantia da ordem pública, diante da suposta atuação da paciente em organização estruturada destinada à difusão de substâncias ilícitas, circunstância apta a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva.
4. A adoção de fundamentação assemelhada para corréus não configura, por si só, nulidade quando reconhecida a identidade das situações fático-processuais.
5. A existência de corré submetida a medidas cautelares diversas não autoriza, automaticamente, a extensão do benefício, ausente demonstração de identidade subjetiva e objetiva entre as respectivas situações processuais.
6. O acolhimento das teses defensivas demandaria incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
7. Agravo regimental improvido com recomendação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.