TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000607-87.2023.5.09.0662
Redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial
- Filho portador de deficiência
- Transtorno do espectro autista
- Aplicação analógica do art. 98, §§2.º e 3.º, da lei 8.112/1990
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. Extrai-se das razões dos embargos de declaração que a pretensão da reclamada cinge-se em reforma da decisão o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração. A decisão embargada foi clara e explicitou todos os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma no sentido de que, não obstante a ausência de previsão expressa na CLT, não há como afastar a redução de carga horária de trabalhador com filho menor, portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista), sem prejuízo da remuneração e independente da compensação de horário, por aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT não há como prover os embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora