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Jurisprudências

TSTARR 1212-17.2015.5.17.0007

I) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • I) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Validade do banco de horas
  • Matérias intranscendentes
  • II) recurso de revista
  • Adesão à esu 2008 e recálculo de vantagens pessoais

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VALIDADE DO BANCO DE HORAS – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional e à validade do banco de horas , veiculadas no recurso de revista do Reclamante, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 85, V, e 333 do TST e art. 896, §§ 1º-A, II, e 7º, da CLT ) subsistem, acrescidos da barreira da Súmula 459 do TST e da consonância com o Tema 1.046 do STF a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA – ADESÃO À ESU 2008 E RECÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS - INTRANSCENDÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente ao recálculo de vantagens pessoais não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que, no caso dos autos , houve adesão do Reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada em 2008 , sem registro de vícios de vontade ou coação, circunstância fática que impede analisar o argumento de que houve alteração lesiva no contrato de trabalho do autor, porquanto a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior também se firmou no sentido de que tal adesão implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores , inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais , nos termos da Súmula 51, II, do TST, a exemplo do recálculo das vantagens pessoais 062 e 092 pela inclusão da gratificação de função (cargo comissionado e CTVA) e da jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança. 3. Assim, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00 , que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não sendo transcendente o recurso de revista, no tocante à negativa de prestação jurisdicional e à validade do banco de horas, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo; e II - não conhecer do recurso de revista, quanto ao tema do recálculo de vantagens pessoais, por intranscendente.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas

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