STJAgInt no AREsp 2.977.865
Guarda compartilhada: inviabilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Guarda compartilhada
- Inviabilidade
- Vontade do próprio adolescente
- Melhor interesse
- Revisão das conclusões do acórdão
Ementa
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. VONTADE DO PRÓPRIO ADOLESCENTE. MELHOR INTERESSE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando atentamente o contexto fático-probatório dos autos e considerando o interesse do menor, concluiu pela inviabilidade da guarda compartilhada, levando em consideração a vontade do próprio adolescente, de 17 (dezessete) anos, expressada no laudo social.
2. Para se alterar tal conclusão, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.