TSTAg-EDCiv-AIRR 391-03.2022.5.08.0012
Terceirização: ilicitude
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ilicitude
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- ADPF nº 324
Ementa
AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF Nº 324. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. No caso , tendo transitado em julgado no dia 20.05.2022 a ação de cumprimento nº 0000109-32.2017.5.08.0014, ou seja, em momento posterior à decisão da Corte Constitucional na ADPF nº 324 e RE nº 958.252, e havendo estrita aderência ao Tema nº 725, correta a decisão que entendeu cabível a declaração da inexigibilidade do título executivo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.