STFHC 251.836 AgR
Ilicitude dos atos praticados na fase pré-processual
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ilicitude dos atos praticados na fase pré-processual
- Matéria não analisada pelas instâncias antecedentes
- Supressão de instâncias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ILICITUDE DOS ATOS PRATICADOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, sob o fundamento de indevida supressão de instâncias. O agravante sustenta ofensa à competência do Tribunal de Justiça para a supervisão dos atos praticados na fase pré-processual, pleiteando o reconhecimento da ilicitude deles e de todos os elementos de convicção derivados, com a consequente absolvição do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o Supremo Tribunal Federal pode conhecer de habeas corpus quando a matéria nele articulada não foi previamente apreciada pelas instâncias antecedentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ilegalidade apontada não pode ser aferida de pronto, uma vez que a tese de incompetência não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que a matéria não foi debatida pelo Tribunal local, já que sequer ventilada nas razões de apelação.
4. O Supremo Tribunal Federal não detém competência para examinar originária e diretamente, em habeas corpus, atos jurisdicionais que não foram previamente analisados pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instâncias.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: RISTF, art. 21, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 135560 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 21/10/2016.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.