TSTAg-AIRR 1048-77.2010.5.03.0149
Complementação de aposentadoria: reserva matemática
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Reserva matemática
- Responsabilidade da patrocinadora
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se atribuiu à Patrocinadora a responsabilidade pela integral recomposição da reserva matemática destinada ao custeio da diferença do benefício previdenciário complementar assegurado ao trabalhador. A SBDI-1 do TST já consolidou o entendimento de que a responsabilidade pela recomposição decorrente das diferenças de complementação é do patrocinador, haja vista que foi o empregador quem deixou de calcular corretamente o valor da complementação de aposentadoria, dando ensejo a repasses deficitários à entidade de previdência privada para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário, nos termos dos arts. 202, § 3º, da Constituição Federal, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 21 da Lei Complementar 109/2001. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT), inviável o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Execução Previdenciária; Fonte de Custeio; Prescrição; Transcendência; Responsabilidade; Preclusão / Coisa Julgada