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Jurisprudências

STFHC 271.162 AgR

Incompetência do STF

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado antes de interposta a apelação e contra decisão monocrática proferida por Ministro do STJ. Incompetência do STF. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante que, antes mesmo de aberto o prazo para interposição de apelação, impetrou habeas corpus para suscitar nulidades que resultariam na anulação da ação penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus se destina a se antecipar ao Juízo recursal no julgamento de apelação e se há competência do Supremo Tribunal Federal em rever, de forma inaugural, édito condenatório implementado por Juízo de primeiro grau.

III. Razões de decidir

3. Muito embora seja admitida hipótese de elastecimento do cabimento de habeas corpus, compete ao Tribunal de Justiça apreciar uma sentença condenatória, por meio da apelação, que nem sequer teve seu prazo aberto.

4. Ainda que superados todos os óbices, não foi constatada a nulidade que a defesa quer que seja reconhecida.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, ao TJPR e ao STJ, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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