STJAgInt no AREsp 3.106.798
Contrato de financiamento com alienação fiduciária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento com alienação fiduciária
- Capitalização de juros
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TEMAS 246 E 247 DO (STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA QUANTO AO CAPÍTULO SUBMETIDO AO ART. 1.030, I, "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade apoiou-se em fundamentos autônomos: aplicação dos Temas 246 e 247/STJ quanto à capitalização de juros em periodicidade inferior à anual; inexistência de previsão contratual de capitalização diária; incidência das Súmulas 5 e 7/STJ; e aplicação da Súmula 83/STJ.
3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar que a controvérsia seria de direito e que a capitalização diária exigiria indicação de taxa diária, sem impugnar, de modo analítico e suficiente, os óbices à interpretação contratual, ao reexame probatório e à conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Nos termos da jurisprudência da Corte Especial, compete ao agravante infirmar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.