TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001537-13.2021.5.02.0708
Honorários advocatícios: sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Honorários advocatícios
- Sucumbência
- Acolhidos para prestar esclarecimentos
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. Em relação aos honorários advocatícios, a ausência de previsão dos honorários recursais no art. 791-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como intencional pelo legislador, e não lacuna que implique aplicação supletiva do instituto previsto no CPC. Houve, portanto, por parte do legislador, o reconhecimento de que o processo do trabalho, nas lides essencialmente trabalhistas como na presente hipótese, constitui situação diversa dos demais ramos processuais e que merece ser tratada de forma diferente, não sendo o caso de omissão involuntária que autorize qualquer forma de integração da norma acerca da condenação em honorários recursais, nem mesmo a aplicação supletiva do § 11 do art. 85 do CPC/2015 . II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Nulidade; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários