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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001537-13.2021.5.02.0708

Honorários advocatícios: sucumbência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. Em relação aos honorários advocatícios, a ausência de previsão dos honorários recursais no art. 791-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como intencional pelo legislador, e não lacuna que implique aplicação supletiva do instituto previsto no CPC. Houve, portanto, por parte do legislador, o reconhecimento de que o processo do trabalho, nas lides essencialmente trabalhistas como na presente hipótese, constitui situação diversa dos demais ramos processuais e que merece ser tratada de forma diferente, não sendo o caso de omissão involuntária que autorize qualquer forma de integração da norma acerca da condenação em honorários recursais, nem mesmo a aplicação supletiva do § 11 do art. 85 do CPC/2015 . II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Nulidade; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários

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