TSTAg-AIRR 20-10.2011.5.01.0080
Horas extras: inobservância de fidúcia
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Inobservância de fidúcia
- OJT 70 da SBDI-I do TST
- Compensação
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CEF. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DE FIDÚCIA. OJT 70 da SBDI-I do TST. COMPENSAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-I do TST, é no sentido de que, uma vez reconhecida a ineficácia da adesão de empregado bancário da Caixa Econômica Federal - CEF à jornada de oito horas, porque ausente a fidúcia especial do cargo de confiança a que alude o previsto no art. 224, § 2º, da CLT, é devido o abatimento dos valores devidos a título de horas extraordinárias com a diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas de trabalho e a gratificação que o empregado perceberia pela jornada laboral de 6 (seis) horas, consoante expressamente decidiu a instância ordinária. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INSCRIÇÃO NO PAT . I. O acórdão regional textualmente afirma que a parte reclamada se encontra inscrita no PAT, assim como as normas autônomas coletivas previam o cunho indenizatório da parcela auxílio-alimentação, de modo que a alteração de tal conclusão, para se decidir de forma diversa perpassa no exame do contexto fático dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
DIREITO CIVIL; Adicional de Hora Extra; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Compensação; Honorários Advocatícios; Divisor de Horas Extras