STJAgInt no REsp 2.248.098
Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Capítulos autônomos da decisão agravada
- Impugnação
- Ausência
- Preclusão da matéria
- Siscomex
- Multa do art. 107, IV, e, do decreto-lei 37/1966
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. SISCOMEX. MULTA DO ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI 37/1966. ART. 112 DO CTN. QUANTIFICAÇÃO POR VEÍCULO TRANSPORTADOR. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. Em matéria sancionatória tributária, havendo dúvida objetiva e institucional reconhecida sobre a base de incidência da multa, aplica-se o art. 112 do CTN, devendo prevalecer a interpretação mais favorável ao contribuinte e vedando-se a interpretação extensiva para multiplicar penalidades.
3. A incidência da penalidade por veículo transportador, e não por cada CE-Mercante, harmoniza-se com o art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei 37/1966 e com a orientação que prestigia a especialidade e a estrita legalidade em matéria de sanção tributária.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.