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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.248.098

Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. SISCOMEX. MULTA DO ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI 37/1966. ART. 112 DO CTN. QUANTIFICAÇÃO POR VEÍCULO TRANSPORTADOR. PROVIMENTO NEGADO.

1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).

2. Em matéria sancionatória tributária, havendo dúvida objetiva e institucional reconhecida sobre a base de incidência da multa, aplica-se o art. 112 do CTN, devendo prevalecer a interpretação mais favorável ao contribuinte e vedando-se a interpretação extensiva para multiplicar penalidades.

3. A incidência da penalidade por veículo transportador, e não por cada CE-Mercante, harmoniza-se com o art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei 37/1966 e com a orientação que prestigia a especialidade e a estrita legalidade em matéria de sanção tributária.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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