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Jurisprudências

STFARE 1.493.531 AgR

ICMS: decreto n. 9.706/2020 do estado de goiás

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Decreto n. 9.706/2020 do estado de goiás
  • Programa produzir
  • Majoração indireta de carga tributária
  • Sujeição aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. DECRETO N. 9.706/2020 DO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA PRODUZIR. MAJORAÇÃO INDIRETA DE CARGA TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO NO JULGAMENTO DA ADI 2.325 MC.

1. O Plenário do Supremo, na análise da ADI 2.325 MC, ministro Marco Aurélio, consignou o dever de obediência aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal nas hipóteses em que alteração normativa acarrete aumento indireto de tributo. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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