TSTAg-AIRR 10145-55.2023.5.03.0114
Incorporação de gratificação de função: alegação de ilegitimidade do exequente
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Alegação de ilegitimidade do exequente
- Que inviabiliza o exame da matéria
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico – aplicação da Súmula n.º 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento – que inviabiliza o exame da matéria. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução