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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 509485-55.2006.5.12.0047

Quitação geral: pdi do besc

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO GERAL. PDI DO BESC. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão da não admissão do recurso de revista do Banco do Brasil em relação ao tema "quitação geral –PDI do BESC" ante a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e a verificação da preclusão pro judicato, porque já houvera julgamento anterior da matéria por esta Sétima Turma, foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Salário Complessivo; Promoção; Incidência em Indenização PDV / PDI; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação

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