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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.188.483

Indenização por dano material e moral: exercício do direito de regresso nos próprios autos

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CASO EM QUE NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULA 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ao proceder ao julgamento do recurso de apelação, o relator tomou por fundamento, integralmente, a sentença de primeira instância, que foi inclusive transcrita no seu voto.

2. Apesar de o recorrente ter trazido as duas teses dos citados artigos de lei em sua apelação (e-STJ, fls. 2.701-2.721), não houve nenhuma manifestação expressa ou implícita, no acórdão, quanto aos artigos 285 do Código Civil ou 924, II, do CPC.

3. A providência primeira para viabilizar a interposição do recurso especial, nessa situação, seria requerer a manifestação expressa do órgão colegiado de origem, mediante a oposição de embargos de declaração, o que, todavia, não ocorreu.

4. Ao invés dos embargos, a recorrente aforou diretamente o recurso especial sem prequestionar a matéria no tribunal de origem, o que inviabiliza, agora, que tal apelo seja conhecido nesta Corte, aplicando-se analogicamente a Súmula 356/STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento".

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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