STJEDcl no HC 904.599
Reformatio in pejus: correção de dosimetria
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Reformatio in pejus
- Correção de dosimetria
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO DE DOSIMETRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra acórdão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena, majorando a pena privativa de liberdade e o quantitativo de dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de reformatio in pejus, uma vez que a decisão embargada agravou a pena do embargado, que havia interposto recurso exclusivamente em seu favor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão embargada incorreu em reformatio in pejus ao majorar a pena privativa de liberdade e o quantitativo de dias-multa, em afronta ao art. 617 do Código de Processo Penal, que veda o agravamento da pena quando apenas a defesa recorre.
4. Assiste razão ao Ministério Público do Ceará ao pleitear a correção do equívoco dosimétrico, de modo a restabelecer a pena anteriormente fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RETIFICAR A DECISÃO EMBARGADA, RESTABELECENDO A PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.