TSTAg-Ag-AIRR 79-54.2019.5.05.0161
Responsabilidade subsidiária da administração pública como tomadora de serviços terceirizados
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Adicional Noturno
- Multa de 40% do FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
- Prêmio
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada, em âmbito de repercussão geral, pelo STF (Tema 246 do STF). Na hipótese dos autos , a Turma desta Corte concluiu que restou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada, relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços). Como a responsabilização da Administração Pública, no caso dos autos, não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, conclui-se que a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 , ao julgar o RE 760.931/DF, nestes termos: "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamada; e indeferir os pedidos do Reclamante, formulados em contrarrazões, de aplicação de multa por litigância de má-fé e de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova