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Jurisprudências

STFARE 1.485.818 AgR

Fundamentos insuficientes para infirmar decisão agravada

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 287/STF. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.

1. No caso, constatada a ausência de impugnação específica – uma vez que a parte somente insistiu, em essência, na tese apresentada no extraordinário, sem efetivamente rebater os fundamentos da decisão agravada -, mostra-se inviável o conhecimento do agravo em recurso extraordinário, ante o disposto no art. 932 do Código de Processo Civil e no enunciado nº 287 da Súmula do STF. Precedentes.

2. É ônus processual do recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida no agravo direcionado ao Tribunal ad quem. E não tendo o agravante cumprido seu ônus processual no tempo e modo adequados, não há como, neste momento processual, suprir as omissões já reconhecidas.

3. Dado o caráter manifestamente inadmissível, aplicação de multa no valor de 3 salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, em caso de unanimidade da decisão.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, dado o seu caráter manifestamente inadmissível, aplicou à parte agravante multa no valor de 3 (três) salários mínimos, na forma do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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