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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000395-70.2024.5.12.0008

Doença ocupacional indenizações por danos morais e materiais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto probatório, especialmente na prova pericial, concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre a patologia apresentada pela reclamante e as atividades laborais desempenhadas. Consignou, ainda, que os documentos médicos e os exames de imagem comprovavam apenas a existência da enfermidade, sem estabelecer sua relação com o trabalho, não sendo suficientes para infirmar as conclusões do laudo técnico. Nessas circunstâncias, o reconhecimento da doença ocupacional e do consequente direito às indenizações por danos morais e materiais exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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