Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 77.218 AgR

Alegado descumprimento do decidido no habeas corpus n. 185.913

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Alegado descumprimento do decidido no habeas corpus n. 185.913
  • Decisão proferida em processo subjetivo e sem efeito vinculante
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO HABEAS CORPUS N. 185.913. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO SUBJETIVO E SEM EFEITO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.