Jurisprudências
STFRcl 77.218 AgR
Alegado descumprimento do decidido no habeas corpus n. 185.913
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegado descumprimento do decidido no habeas corpus n. 185.913
- Decisão proferida em processo subjetivo e sem efeito vinculante
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO HABEAS CORPUS N. 185.913. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO SUBJETIVO E SEM EFEITO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.