TSTRR 0020482-69.2019.5.04.0291
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subisidiária
- Não comporta reparos a decisão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. SÚMULA 422/TST. No agravo de instrumento, o reclamado não impugnou de forma específica a fundamentação adotada pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de novembro de 2021. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora