STFRHC 255.904 AgR
Matéria criminal: condenação
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Condenação
- Roubo majorado
- Pleito de absolvição
- Não ocorrência
- Autoria do crime confirmada por outros meios de prova
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Roubo majorado. Pleito de absolvição. Alegação de nulidade da condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico. Não ocorrência. Autoria do crime confirmada por outros meios de prova. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Revisão da dosimetria. Dilação fático-probatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.