TSTRR 0021542-95.2015.5.04.0007
agravo de instrumento em recurso de revista: horas extras
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Participação nos lucros e resultados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que os cartões de ponto apresentados pela reclamada foram considerados inválidos como meio de prova, pois apresentam marcação invariável do horário de trabalho. Assim, diante da ausência de cartões de ponto válidos, aplicou o entendimento da Súmula nº 338, III, do TST, a qual atribui ao empregador o ônus de comprovar a jornada alegada em defesa, do qual não se desincumbiu. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Conforme consta da decisão recorrida, a reclamada, em relação à PLR dos anos de 2013 e 2014, previstas no Acordo Coletivo, não apresentou a documentação necessária à apuração da referida verba. Desse modo, o Regional a condenou ao pagamento das diferenças pretendidas. Assim, evidenciado que a reclamada não se desvencilhou do seu ônus quanto ao fato impeditivo do direito do reclamante, restam ilesos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.