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Jurisprudências

TSTRR 0000701-03.2012.5.12.0059

Execução: penhora de proventos de aposentadoria

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria do Executado, com vistas à satisfação do crédito do Exequente obtido em regular processo de conhecimento. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/3/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, Tema nº 75, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com o entendimento pacificado desta Corte Superior e com o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política do tema ¿penhora de salários¿, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão de pré-executividade no tópico que manteve a penhora dos créditos. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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