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Jurisprudências

STFRE 1.520.428 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno ante a inviabilidade de reexame, na via extraordinária, de normas infraconstitucionais e do conjunto fático-probatório.

2. A recorrente aponta omissão no acórdão embargado quanto à alegada similitude fática e jurídica entre o debate dos autos e o decidido no RE 385.091, a revelar que a não utilização temporária de imóvel por entidade imune não descaracteriza, por si só, o direito à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF/1988.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC.

5. Não há vícios no acórdão recorrido, sendo incabíveis declaratórios com a finalidade de rediscutir matéria devidamente apreciada.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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