STFRcl 69.421 AgR-ED
Liberdade de organização produtiva dos cidadãos: licitude de outras formas de organização
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Liberdade de organização produtiva dos cidadãos
- Licitude de outras formas de organização
- Representante comercial
- Contrato de natureza civil
- Competência da Justiça comum
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Representante comercial. Contrato de natureza civil. Competência da Justiça comum. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.