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Jurisprudências

STFRcl 69.421 AgR-ED

Liberdade de organização produtiva dos cidadãos: licitude de outras formas de organização

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Liberdade de organização produtiva dos cidadãos
  • Licitude de outras formas de organização
  • Representante comercial
  • Contrato de natureza civil
  • Competência da Justiça comum
  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Representante comercial. Contrato de natureza civil. Competência da Justiça comum. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

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