Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.118.552

Condenação transitada em julgado: utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal quando não inaugurada a competência revisional desta Corte Superior, ressalvada a concessão de ofício em casos de ilegalidade flagrante. Precedentes.

2. No caso, a decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por estar dirigido contra condenação já transitada em julgado, aplicando a orientação consolidada sobre a inadequação da presente via como sucedâneo de revisão criminal.

3. A alegação defensiva de que a impetração buscou apenas o controle da fundamentação do acórdão que superou a sentença absolutória não afasta o óbice aplicado, uma vez que não se verificou ilegalidade flagrante apta a ensejar concessão de ordem de ofício.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.