STJAgInt no AREsp 2.742.433
Desconsideração da personalidade jurídica: sucessão empresarial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sucessão empresarial
- Requisitos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base na análise das provas colacionadas ao processo, compreendeu que houve confusão patrimonial entre as empresas, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. A alteração de tal fundamento demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.