Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.539.832 AgR

Preliminar: demonstração de repercussão geral

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PRELIMINAR. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO DOLO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso em face da deficiência na fundamentação da repercussão geral e da incidência da Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar ou não os óbices processuais apontados na decisão agravada, relativos à deficiência na fundamentação da preliminar da repercussão geral, e da necessidade de reexame de fatos e provas para apreciar a questão relativa à ausência de prova concreta do dolo para a tipificação da conduta.

III. Razões de decidir

3. A demonstração de existência de repercussão geral posta no apelo extremo revela-se deficientemente fundamentada, a obstar o conhecimento do recurso, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte sobre o tema.

4. No que se refere à ausência de prova concreta do dolo exigido para a tipificação penal, para se divergir do acórdão recorrido é necessário que esta Corte proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, providência incabível no âmbito do apelo extremo, à luz da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.