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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.109.954

Tráfico de drogas: ingresso domiciliar sem mandado

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA. CRIME PERMANENTE. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que denegou ordem em habeas corpus impetrado contra acórdão da Corte estadual proferido em revisão criminal que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

2. Policiais militares receberam notícia de que, na residência do paciente, haveria motocicleta furtada e comércio espúrio; visualizaram motocicleta no interior do imóvel; em consulta, constataram a existência de mandado de prisão em aberto contra o paciente; ingressaram e localizaram, fortuitamente, entorpecentes descritos na peça acusatória.

3. Reconhecimento da nulidade do ingresso domiciliar por ausência de mandado, de consentimento válido e de situação de flagrante prévia, declaração de ilicitude das provas e desconstituição da condenação.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões e justa causa, objetivamente demonstradas, a legitimar o ingresso domiciliar sem mandado judicial; e se as provas obtidas no interior da residência são válidas, afastando-se a incidência do art. 157 do Código de Processo Penal e da teoria dos frutos da árvore envenenada.

III. Razões de decidir

5. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, inclusive em período noturno (RE n. 603.616/RO).

6. No caso, a notícia de motocicleta de origem ilícita e de comércio espúrio, a visualização de motocicleta no interior da residência e a constatação de mandado de prisão em aberto contra o paciente constituem elementos concretos anteriores ao ingresso que configuram fundadas razões e justa causa para a mitigação da inviolabilidade domiciliar.

7. O tráfico de entorpecentes é crime permanente, o que autoriza o ingresso para providências cabíveis de prisão em flagrante e apreensão do material ilícito, quando presentes elementos objetivos indicativos da prática delitiva.

8. A apreensão de drogas ocorreu de forma fortuita após ingresso legitimado por justa causa, não havendo violação ao art. 157 do Código de Processo Penal; as provas produzidas permanecem hígidas.

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental desprovido, mantida a denegação da ordem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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