TSTAg-AIRR 335-13.2020.5.17.0004
Apelo desfundamentado: inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
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- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Grupo Econômico
- Provas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Provas; Salário Mínimo Profissional