Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 256.753 AgR

Tráfico de entorpecente: condenação transitada em julgado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Condenação transitada em julgado
  • Ausência de demonstração de teratologia
  • Pretensa aplicação do redutor do tráfico privilegiado
  • Maus antecedentes
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRETENSA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.