Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.042.116

Salvo conduto para cultivo doméstico de cannabis para uso medicinal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO PARA CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS PARA USO MEDICINAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTAÇÃO INSUF ICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de documentação suficiente para análise do constrangimento ilegal alegado.

2. O agravante sustenta que a documentação apresentada seria suficiente para o exame do mérito, argumentando que o ato coator refere-se ao acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo os fundamentos do Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia integral da decisão de primeiro grau inviabiliza a análise do habeas corpus, considerando a necessidade de prova pré-constituída e incontroversa para a apreciação do pedido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Tribunal Superior exige que, em sede de habeas corpus, a prova seja pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.

5. No caso, constatou-se que o processo não foi instruído com a cópia integral da decisão de primeiro grau, o que inviabiliza a aferição de constrangimento ilegal alegado pelo agravante.

6. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior, não havendo elementos que justifiquem sua reforma.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. Em sede de habeas corpus, é imprescindível a apresentação de prova pré-constituída e incontroversa para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.

2. A ausência de documentação suficiente, como a cópia integral da decisão de primeiro grau, inviabiliza a análise do mérito do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: não há.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.773/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/08/2024, DJe de 02/09/2024.

Tese

1. Em sede de habeas corpus, é imprescindível a apresentação de prova pré-constituída e incontroversa para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.

2. A ausência de documentação suficiente, como a cópia integral da decisão de primeiro grau, inviabiliza a análise do mérito do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.