TSTED-RR 21323-16.2015.5.04.0029
Horas extras: distribuição do encargo probatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Distribuição do encargo probatório
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Duração do Trabalho
- Prêmio
- Devolução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Prêmio; Devolução; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Divisor; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários