TSTRRAg 1000377-04.2019.5.02.0261
Apelo submetido à lei nº 13.467/2017: incorporação da gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Apelo submetido à lei nº 13.467/2017
- Incorporação da gratificação de função
- Interposto pela reclamada
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Adicional de atividade e/ou coleta externa
- Aadc
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ECT. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registra que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em período anterior a vigência da Lei nº 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do direito da parte autora à incorporação da gratificação, na forma da Súmula nº 372, I, do TST. O artigo 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica à hipótese dos autos, porquanto o requisito necessário para a incorporação da gratificação já havia sido preenchido antes da alteração legislativa. Assim, tem-se que a decisão proferida se encontra alinhada ao entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA – AADC – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – TEMA REPETITIVO Nº 15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta externa, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15), no sentido de que "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso, o deferimento da cumulação do AADC e do adicional de periculosidade está em consonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- Não reconhecer a transcendência da matéria quanto ao tema "incorporação de gratificação" e negar provimento ao Agravo de Instrumento e II- quanto ao tema "adicional de atividade e/ou coleta externa - AADC - adicional de periculosidade. cumulação - possibilidade - tema repetitivo nº 15" transcendência da causa ausente e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação de Função; Incorporação; Outros Adicionais