Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.284.210

Tráfico de drogas: busca pessoal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal
  • Fundada suspeita
  • Fuga ao avistar a guarnição
  • Contexto objetivo anterior à diligência
  • Licitude da revista

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO. CONTEXTO OBJETIVO ANTERIOR À DILIGÊNCIA. LICITUDE DA REVISTA. ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA FIXADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita, aferível a partir de circunstâncias concretas e objetivamente demonstráveis, não bastando mera impressão subjetiva, nervosismo ou simples presença em local conhecido pela prática criminosa.

2. No caso, o elemento decisivo, registrado de forma expressa no acórdão, é objetivo e verificável: a fuga imediata dos dois acusados, ambos portando mochilas, no exato momento em que perceberam a aproximação da guarnição, em ponto reconhecidamente destinado ao comércio de entorpecentes - sendo certo que, conforme consignado na origem, outras pessoas se encontravam na via e somente eles empreenderam fuga.

3. Reconhecida a licitude da busca pessoal, não há prova ilícita originária apta a contaminar os elementos subsequentes, afastando-se a alegação de ilicitude por derivação prevista no art. 157, § 1º, do CPP.

4. O pedido de absolvição por insuficiência probatória, além de formulado como consequência da alegada ilicitude da busca, demandaria nova apreciação dos depoimentos e dos elementos utilizados pelas instâncias ordinárias para afirmar a autoria delitiva, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.