TSTAg-AIRR 1000501-73.2023.5.02.0381
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte foi intimada da decisão que negou provimento aos seus embargos de declaração no dia 13/10/2025 (terça-feira); a contagem do prazo para interposição do agravo teve início no primeiro dia útil seguinte, em 14/10/2025 (quarta-feira). 2. Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, “caput”, da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 23/10/2025 (quinta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 31/10/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora