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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10557-24.2023.5.03.0069

Procedimento sumaríssimo: horas extras

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Ausência de norma coletiva ou acordo individual
  • Não configuração de ofensa direta a dispositivo constitucional
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU ACORDO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A primeira ré pretende seja reconhecida a validade do regime 12x36 e o afastamento da condenação ao pagamento de horas extras. 2. O art. 896, §9º, da CLT, estabelece que " nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal ". Rejeita-se, portanto, a indicação de violação dos dispositivos infraconstitucionais ou de dissenso pretoriano sustentados no recurso de revista. 3. No caso, o Tribunal Regional considerou inválido o regime 12x36, haja vista que não havia adequação às hipóteses legais para sua adoção previstas no art. 59-A da CLT. Nesse sentido, asseverou que não havia acordo individual escrito ou norma coletiva dispondo sobre a adoção do referido regime . Destacou que " a ficha de registro não substitui a necessidade de acordo individual escrito específico para a validade do regime ". 4. A discussão acerca da alegação relativa à aptidão da ficha de registro do autor, contendo a indicação do regime 12x36, para substituir o acordo individual referido no art. 59-A da CLT, não permite divisar a violação direta de qualquer dos dispositivos constitucionais indicados, quer porque a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o regime 12x36 não se configura como um sistema típico de compensação de jornada (mas de jornada especial de trabalho cujos requisitos são disciplinados na legislação ordinária), quer porque a discussão envolvendo a aptidão de um documento para substituir o acordo individual previsto em lei não é dirimida à luz de nenhum dispositivo constitucional. 5. Assentada a premissa de que o regime 12x36 era inválido por ausência de suporte jurídico e considerando que o contrato de trabalho previa jornada mensal de 180 horas, a fixação das horas extras devidas considerando as que excederam a 6ª diária também não implica ofensa direta ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Regime 12 x 36

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