TSTAg-AIRR 0000269-94.2020.5.05.0221
Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Prescrição
- Óbice da preclusão
- Exposição ao agente químico benzeno comprovada por laudo pericial
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. A conclusão do acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, no sentido de que a ação que visa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de prova perante a Previdência Social, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do art. 11, § 1º, da CLT. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE TRANSAÇÃO FIRMADA EM PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. TEMAS INOVATÓRIOS. ÓBICE DA PRECLUSÃO. Os aludidos temas são inovatórios e não foram articulados na petição do recurso de revista obstaculizado, o que faz incidir o óbice da preclusão. Agravo não provido. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE QUÍMICO BENZENO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Note-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a retificação e complementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante com base em laudo pericial que concluiu pela exposição do reclamante ao agente químico benzeno. Destacou-se também que “o perito do Juízo satisfez plenamente o múnus que lhe fora confiado, não havendo motivos para a desconsideração do laudo produzido.” Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator