TSTAg-Ag-AIRR 10621-11.2018.5.03.0004
Ausência de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ausência de repercussão geral
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Fiscalização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 339. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Fiscalização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios