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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.106.472

Excesso de prazo: razoabilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa não decorre de critério meramente matemático, devendo-se observar a razoabilidade à luz das peculiaridades do caso, consideradas, entre outras, a complexidade do feito, a pluralidade de réus e defensores e a necessidade de diligências imprescindíveis.

2. No caso, a audiência de instrução e julgamento foi realizada em 28/4/2026, e o processo aguarda laudo toxicológico definitivo para encerramento da fase instrutória, inexistindo mora imputável ao Estado ou paralisação indevida.

3. A conclusão das instâncias ordinárias afasta a alegação de omissão, pois houve reavaliação da custódia cautelar pelo Juízo de primeiro grau, o que evidencia a perda de objeto quanto ao pedido de análise da liberdade.

4. A jurisprudência desta Corte Superior admite a técnica da fundamentação per relationem e afasta a tese de excesso de prazo quando inexistente procrastinação por parte da acusação ou desídia do Poder Judiciário. Precedentes.

5. Quanto à prisão domiciliar, a pretensão configura reiteração de pedido já apreciado em recurso anterior, sendo inadmissível novo exame da mesma questão, conforme precedentes.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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