STJAgInt no AREsp 3.077.842
Constituição de crédito tributário: alegada negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Constituição de crédito tributário
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ; e inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada os pontos indispensáveis ao desate da controvérsia, enfrentando a existência e a suficiência da documentação administrativa que amparou o lançamento, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. A discussão sobre a regularidade da constituição do crédito tributário, a identidade e a vinculação de processos administrativos ao lançamento, e o arbitramento da base de cálculo do ISS demanda reexame de fatos e provas, incidindo na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.