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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000243-63.2024.5.07.0007

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acidente de trabalho típico
  • Responsabilidade civil
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Trecho insuficiente

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST. A análise de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a indicação expressa de afronta aos arts. 832 da CLT, 458 do CPC ou 93, IX, da CF/1988, como previsto na Súmula 459 do TST, o que não ocorreu na hipótese. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRECHO INSUFICIENTE. O recurso não indica, com a precisão exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o trecho da decisão recorrida que prequestiona as controvérsias sobre a responsabilidade civil patronal pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor, inviabilizando a análise do mérito da alegação de culpa exclusiva da vitima e em relação ao montante indenizatório e, consequentemente, o conhecimento do recurso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II - AGRAVO DO RECLAMADO BRANDÃO FILHOS FORTSHIP AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A parte reclamada não demonstrou o enquadramento do recurso em nenhuma das hipóteses taxativas dos arts. 896, § 9º, e 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que torna inviável a cognição do apelo. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRECHO. O reclamado não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo do reclamado ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA; II - negar provimento ao agravo do reclamado BRANDÃO FILHOS FORTSHIP AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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